Justiça condena empresa de Ituiutaba por xenofobia contra funcionária nordestina

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de teleatendimento em Ituiutaba ao pagamento de R$ 7 mil em indenização por danos morais após um caso de xenofobia. A vítima, uma atendente natural de Alagoas, foi alvo de piadas depreciativas e ofensas diretas de colegas de trabalho devido ao seu sotaque. Segundo a decisão, o ambiente profissional tornou-se insustentável, levando a funcionária a desenvolver problemas psicológicos que exigiram afastamento médico.
O processo revelou que o setor de Recursos Humanos da organização falhou ao não apurar rigorosamente as denúncias de assédio. Testemunhas confirmaram que as agressões verbais eram constantes e que uma das colaboradoras afirmava abertamente sua aversão a pessoas da Região Nordeste. O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, Camilo de Lelis Silva, destacou que a direção da empresa se omitiu ao não aplicar punições aos responsáveis pelas ofensas.
A sentença foi mantida integralmente pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Além da indenização financeira, os magistrados reconheceram a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo que a profissional receba todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitida sem justa causa. A decisão reforça que o preconceito regional é crime e deve ser combatido com rigor no ambiente corporativo. Com informações de Regionalzão.



