Justiça de Minas nega pedido de reembolso por parto humanizado em Uberlândia

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que negou o reembolso solicitado por uma mãe para cobrir as despesas de um parto humanizado realizado em Uberlândia. A autora da ação buscava o ressarcimento dos valores gastos com uma equipe médica particular, alegando que o hospital conveniado ao seu plano de saúde não oferecia as condições desejadas para o procedimento natural.
Segundo o processo, a gestante optou por contratar profissionais externos para garantir o acompanhamento seguindo os princípios da humanização. No entanto, os desembargadores entenderam que não houve falha na prestação de serviço pela operadora de saúde, uma vez que a rede credenciada dispunha de infraestrutura e profissionais capacitados para a realização do parto pelo sistema padrão do convênio.
O tribunal reforçou que a escolha por uma equipe fora da rede credenciada, por preferência pessoal e sem comprovação de urgência ou falta de assistência, isenta a operadora de arcar com os custos extras. A decisão serve como um precedente importante para casos semelhantes envolvendo a cobertura de métodos específicos de nascimento na região do Triângulo Mineiro. Com informações de Bing News - Uberlândia.



