Segurança

Lei autoriza comercialização e posse de spray de pimenta para defesa pessoal feminina

·há 56 min·Araxá, MG
Lei autoriza comercialização e posse de spray de pimenta para defesa pessoal feminina
Lei autoriza comercialização e posse de spray de pimenta para defesa pessoal feminina

O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.474/2026, que autoriza em todo o país a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para fins de defesa pessoal da mulher. A nova legislação estabelece que apenas mulheres acima de 18 anos podem adquirir o produto, que deve ter capacidade máxima de 50 ml e ser de uso estritamente individual e intransferível, focado na contenção temporária de agressores.

Para a compra legal, a interessada deverá apresentar documento de identificação com foto, comprovante de residência e autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crimes dolosos. O uso do dispositivo é considerado lícito apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente, seguindo os princípios de legítima defesa e moderação previstos no Código Penal. O abuso ou uso desproporcional do equipamento continua sujeito a sanções legais.

A medida acompanhou vetos presidenciais importantes, como a proibição da posse para adolescentes entre 16 e 18 anos e a exclusão da permissão para porte irrestrito em qualquer circunstância. O objetivo dos vetos é garantir que o Poder Executivo ainda possa regulamentar locais específicos onde o item possa ser barrado, além de seguir as diretrizes de proteção integral do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Comerciantes autorizados deverão manter um registro rigoroso das vendas por cinco anos e fornecer orientações técnicas sobre o uso correto dos recipientes. Além da autorização comercial, a lei institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal, visando educar as mulheres sobre os limites legais da legítima defesa e canais de denúncia de violência doméstica. Com informações de Jornal Araxá.