Novo Plano Diretor de Uberaba proíbe residenciais próximos a estações de esgoto

A Prefeitura de Uberaba sancionou a Lei Complementar nº 678/2026, estabelecendo o novo Plano Diretor do município com regras rígidas para o crescimento urbano. A principal mudança proíbe a construção de novos empreendimentos residenciais em um raio inferior a mil metros das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) operadas pela Codau. A medida busca evitar problemas com odores e a desvalorização imobiliária em áreas vizinhas às unidades de tratamento.
A restrição de um quilômetro é aplicada às unidades Francisco Velludo, Filomena Cartafina e Hugo Rodrigues da Cunha, além de abranger futuras estações que venham a ser instaladas pela autarquia municipal. O cálculo da distância deve ser feito a partir do perímetro externo de cada unidade. O texto prevê exceções apenas para estações elevatórias, estruturas provisórias ou unidades compactas e fechadas, que não oferecem os mesmos riscos ambientais e de bem-estar.
Para o setor privado, as regras também ficaram mais rigorosas. Loteamentos que pretendam se instalar próximos a ETEs particulares, ou empresas que desejem construir suas próprias unidades de tratamento, devem apresentar um Estudo Técnico de Viabilidade de Implantação (ETVI). A legislação veta sistemas abertos ou de tratamento biológico anaeróbio em unidades privadas, exigindo sistemas totalmente fechados para garantir o controle ambiental. Com informações de Regionalzão.



