Economia

STF veta bitributação de IPVA para locadoras e favorece empresas sediadas em Minas Gerais

·há 1h
STF veta bitributação de IPVA para locadoras e favorece empresas sediadas em Minas Gerais
STF veta bitributação de IPVA para locadoras e favorece empresas sediadas em Minas Gerais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, proibir a cobrança duplicada do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre frotas de locadoras de veículos. A decisão impede que estados cobrem o tributo de automóveis que já realizaram o recolhimento no estado de origem, encerrando uma disputa judicial que afetava o setor em todo o país. A ação foi motivada por uma legislação de São Paulo que exigia o pagamento caso o veículo circulasse no território paulista, mesmo sendo registrado em outra unidade federativa.

Os ministros da corte constitucional entenderam que o imposto deve ser recolhido exclusivamente no estado onde a empresa proprietária do veículo possui seu domicílio tributário ou sede. O tribunal ressaltou que o automóvel permanece juridicamente vinculado à locadora, e não ao cliente temporário, invalidando qualquer tentativa de cobrança baseada na localização momentânea do bem. A prática foi classificada como bitributação, o que é vedado pela legislação brasileira vigente.

A medida tem impacto direto na economia mineira, uma vez que grandes empresas do setor, como a Localiza, possuem sede em Minas Gerais. Com a pacificação do tema, o recolhimento do IPVA dessas frotas fica garantido ao estado de origem da empresa, evitando perdas de arrecadação para os cofres mineiros em razão de exigências de outros estados. A decisão traz mais segurança jurídica para o planejamento financeiro das companhias e para a gestão tributária estadual.

Com informações de Regionalzão.